Associação dos Economiários do Estado de Alagoas
Maceió, 22/02/2012

Novo Credinâmico

A nova modalidade Credinâmico já pode ser operacionalizada para os participantes que desejarem contratar ou renovar seus empréstimos pelo prazo de 96 meses e valor máximo de R$ 55.000,00, bem como desejarem a suspensão do pagamento de 50% do valor das prestações iniciais, por até 12 meses, respeitando-se a margem consignável.

 
É importante destacar que está opção é válida apenas para a primeira contratação no Novo Credinâmico. Quem já tem empréstimo na FUNCEF e vai renová-lo na modalidade nova, pode considerar a tomada de crédito como primeira contratação.
A contratação do empréstimo poderá ser efetuada via internet, no site
www.credinamico.com.br, exceto quanto à redução de 50% por até 12 meses do valor da prestação inicial; nesse caso, (redução de 50% na prestação), a contratação somente será feita nas Representações desta Fundação ou diretamente junto à FUNCEF. Os contratos estão disponíveis no site da FUNCEF, www.funcef.com.br.
A Central de Atendimento está disponível para simulações e consultas em geral, por meio do telefone 0800 979 1900.
 
Todas as dívidas de empréstimo contratadas junto à FUNCEF (antecipação de 13º**, Credinâmico fixo ou variável, empréstimo especial, crédito ao participante, emergencial, etc, com exceção dos contratos do Financiamento Habitacional e Integralização de Reserva) poderão adequar-se a um único contrato pelo prazo de 96 meses, mesmo que não haja margem consignável e o valor ultrapasse o limite máximo de R$ 55.000,00. Não haverá qualquer renovação até que a margem esteja novamente dentro dos limites normais. Neste caso, a contratação só poderá ser efetivada nesta Fundação, após o recebimento do contrato. 
 
Ressaltamos que a margem consignável, para os demais casos, será rigorosamente respeitada, em benefício do participante e da FUNCEF, que espera o retorno do investimento dos recursos, que pertencem a todos os participantes. A FUNCEF compreende a insatisfação de alguns participantes com respeito à margem consignável, mas está convicta que a medida, longe de ser contrária aos participantes, respeita as limitações legais e possibilita que o participante/assistido mantenha o restante do benefício para as demais necessidades.  
 
O Fundo Garantidor para Quitação de Crédito (FGQC) passou a ser escalonado, de acordo com a idade do mutuário. O recente aumento de prazo para 96 meses significou um aumento do prazo original em 24 meses. Em consequência, elevou-se consideravelmente o risco da carteira de empréstimos. Para que haja o retorno financeiro da operação, sem prejuízo ao patrimônio do participante, a Diretoria Executiva, conforme CLÁUSULA OITAVA no contrato do Novo Credinâmico Fixo e CLÁUSULA NONA no contrato do Novo Credinâmico Variável, aprovou novas alíquotas do FGQC, conforme quadro abaixo:

 

Faixa Etária

Taxa Anual

Taxa Mensal

00 - 54

1,1873%

0,0984%

55 - 74

1,7809%

0,1472%

Acima 75

2,3745%

0,1958%

 
A Diretoria de Benefícios está priorizando os contratos que chegaram à FUNCEF desde o dia 23/04/2009, data em que foram disponibilizados na internet. Inicialmente serão efetivados os contratos que não solicitaram a redução da prestação inicial em 50% e, na sequência, os demais, já que a funcionalidade de redução da prestação está disponível a partir de hoje.
 
Por fim, pedimos a compreensão de todos os participantes/assistidos, pois no início das operações, em função do alto volume de solicitações, o sistema poderá apresentar lentidão. Da mesma forma, para os contratos que são enviados diretamente à FUNCEF, e que são atendidos normalmente em até 03 (três) dias, poderão ter o prazo dilatado também em função da grande demanda. De qualquer forma, as equipes da DIBEN/GERAT/COEMF estarão a postos para minimizar os eventuais transtornos no início das operações.  
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