
A nova modalidade Credinâmico já pode ser operacionalizada para os participantes que desejarem contratar ou renovar seus empréstimos pelo prazo de 96 meses e valor máximo de R$ 55.000,00, bem como desejarem a suspensão do pagamento de 50% do valor das prestações iniciais, por até 12 meses, respeitando-se a margem consignável.
Faixa Etária Taxa Anual Taxa Mensal 00 - 54 1,1873% 0,0984% 55 - 74 1,7809% 0,1472% Acima 75 2,3745% 0,1958%
A contratação do empréstimo poderá ser efetuada via internet, no site www.credinamico.com.br, exceto quanto à redução de 50% por até 12 meses do valor da prestação inicial; nesse caso, (redução de 50% na prestação), a contratação somente será feita nas Representações desta Fundação ou diretamente junto à FUNCEF. Os contratos estão disponíveis no site da FUNCEF, www.funcef.com.br.
A Central de Atendimento está disponível para simulações e consultas em geral, por meio do telefone 0800 979 1900.
Todas as dívidas de empréstimo contratadas junto à FUNCEF (antecipação de 13º**, Credinâmico fixo ou variável, empréstimo especial, crédito ao participante, emergencial, etc, com exceção dos contratos do Financiamento Habitacional e Integralização de Reserva) poderão adequar-se a um único contrato pelo prazo de 96 meses, mesmo que não haja margem consignável e o valor ultrapasse o limite máximo de R$ 55.000,00. Não haverá qualquer renovação até que a margem esteja novamente dentro dos limites normais. Neste caso, a contratação só poderá ser efetivada nesta Fundação, após o recebimento do contrato.
O Fundo Garantidor para Quitação de Crédito (FGQC) passou a ser escalonado, de acordo com a idade do mutuário. O recente aumento de prazo para 96 meses significou um aumento do prazo original em 24 meses. Em consequência, elevou-se consideravelmente o risco da carteira de empréstimos. Para que haja o retorno financeiro da operação, sem prejuízo ao patrimônio do participante, a Diretoria Executiva, conforme CLÁUSULA OITAVA no contrato do Novo Credinâmico Fixo e CLÁUSULA NONA no contrato do Novo Credinâmico Variável, aprovou novas alíquotas do FGQC, conforme quadro abaixo:
Por fim, pedimos a compreensão de todos os participantes/assistidos, pois no início das operações, em função do alto volume de solicitações, o sistema poderá apresentar lentidão. Da mesma forma, para os contratos que são enviados diretamente à FUNCEF, e que são atendidos normalmente em até 03 (três) dias, poderão ter o prazo dilatado também em função da grande demanda. De qualquer forma, as equipes da DIBEN/GERAT/COEMF estarão a postos para minimizar os eventuais transtornos no início das operações.